Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/2000 por JEFERSON TALEL HADDAD ARARAQUARA ME,
processo nº 822493390, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALARMES; ALARMES ACÚSTICOS (SOM); ALARMES DE APITO; ALTO-FALANTES; AMPLIFICADORES; ANTENAS; ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS -) (ALARME); ANTI-ROUBO (INSTALAÇÃO ELÉTRICAS -); APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM; APARELHOS PARA REGISTRAR A QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULOS; CAIXAS PARA ALTO-FALANTES; COMPACTOS (DISCOS -) (ÁUDIO E VÍDEO); RÁDIO PARA VEÍCULOS; SINALIZAÇÃO (TRIÂNGULOS DE -) PARA VEÍCULOS AVARIADOS; SIRENES; SOM (APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE -); SOM (APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE -); VELOCIDADE (INDICADORES DE -).
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VI, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.código 820 · RPI 2130
05/09/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO VI DO ART.124 DA LPIcódigo 512 · RPI 1861
05/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1861
09/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1844
03/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1552