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CEVAVITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2000 por LABORATÓRIO VETFARMA LTDA, processo nº 822489864, nas classes 05. Registro em vigor até 29/08/2026.

Número do processo822489864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2026
TitularLABORATÓRIO VETFARMA LTDA
CNPJ do titular71.173.462/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO MINERAL E VITAMINICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822489864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200223421 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2760
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200223421 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 07/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190315282 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2583
  4. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190315282 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  5. 09/07/2019 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 810110459888 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO<br /> código IPAS185 · RPI 2531
  6. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150345734 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO VETFARMA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  7. 09/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000814 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2007.38000316070 - 19ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG - Processo INPI 4631/2007. - (...) 2. O direito de precedência é assegurado pelo § 1º desse artigo, nesses termos: " Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro". 3. Não exercido este direito, todavia, no prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no art. 158 da mesma Lei para o oferecimento de oposição, não há que se falar em violação de direito, assim como nulidade do registro deferido pelo órgão competente, depois de observadas as formalidades legais. 4. Sentença reformada 5. Apelação provida (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2379
  8. 18/12/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA VF/BH - AÇÃO Nº 2007.38.00.031607-0 E INPI Nº 52400.004631/07 código 569 · RPI 1928
  9. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1917
  10. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  11. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO PARA NCL(7) 05 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL código 351 · RPI 1804
  12. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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