Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2000 por SURFTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 822486890, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ROUPAS INFANTIS, ADULTAS E RECÉM NASCIDOS, ROUPAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2375
01/03/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130071658 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HASH INDÚSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2356
20/08/2013Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130071658 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HASH INDÚSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS338 · RPI 2224
20/01/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SUARG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 1985
25/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1842
30/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1808
25/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1542
Mesma marca em outras classes
RASH21 · Aguardando prazo de apresentação de oposição