Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2000 por SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ,
processo nº 822485290, nas classes 42.
Registro em vigor até 04/12/2027.
CONSULTORIA PROFISSIONAL, EXCETO NA ÁREA DE NEGÓCIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160366439 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br />código IPAS270 · RPI 2400
16/08/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810080104576 (24/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ TECNOLOGIA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br />código IPAS532 · RPI 2380
31/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100348443 (10/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2243
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080104576 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008código 511 · RPI 1979
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
03/01/2006Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.código 025 · RPI 1826
05/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1800
02/04/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: SIM SERVIÇO IBIRAPUERA DE MEDICINA S/C. (BR/SP)código 009 · RPI 1630
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543
Outras marcas de SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ