Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2000 por TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 822481693, nas classes 42.
Registro em vigor até 22/11/2035.
PROJETOS DE IMÓVEIS, BEM COMO SUA ARQUITETURA E ENGENHARIA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240433232 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2818
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150264094 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br />código IPAS270 · RPI 2378
20/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150074590 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br />código IPAS270 · RPI 2337
22/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1820
19/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, CONSTITUIÇÃO DE CONTRATOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL: NCL(7) 36código 351 · RPI 1802
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543