Marca Nominativa depositada no INPI em
21/02/2000 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA,
processo nº 822466066, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001759 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5052934-11.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.013715/2019-11Trânsito em julgado de sentença que decidiu pela caducidade do registro, conforme abaixo:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:i) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidadedo registro 822.466.066; determinando o reconhecimento da caducidade deste;ii) declarar a nulidade dos atos de indeferimentos dos pedidos de registro 840.452.756 e840.452.780 da autora, determinando o deferimento destes;iii) declarar a nulidade dos atos de concessão dos registros 906.793.670 e 840.651.708 daempresa ré, determinando o retorno destes ao status de "aguardando exame" até a conclusão dosprocessos 840.452.756 e 840.452.780 da autora."<br />código IPAS639 · RPI 2782
13/10/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210009424 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.<br />código IPAS462 · RPI 2649
19/01/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001759 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5052934-11.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.013715/2019-11Anotação de sentença não transitada em julgado."DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:i) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidade do registro 822.466.066; determinando o reconhecimento da caducidade deste;ii) declarar a nulidade dos atos de indeferimentos dos pedidos de registro 840.452.756 e 840.452.780 da autora, determinando o deferimento destes;iii) declarar a nulidade dos atos de concessão dos registros 906.793.670 e 840.651.708 da empresa ré, determinando o retorno destes ao status de "aguardando exame" até a conclusão dos processos 840.452.756 e 840.452.780 da autora. Condeno a empresa ré no ressarcimento das custas e em honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §4º, III, em favor da autora. Condeno o INPI em honorários advocatícios de sucumbência em 5% do valor atribuído à causa, uma vez que reconheceu o pedido formulado. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC).Com o trânsito em julgado, deverá o INPI providenciar a publicação nos termos do §2º, do art. 175, da Lei 9.279/1996."<br />código IPAS462 · RPI 2611
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200449205 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2610
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150307068 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2384
05/07/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130045757 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GTS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência à manifestação.<br />código IPAS271 · RPI 2374
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150266335 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2366
25/02/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130146178 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documentos fiscais de forma legível ou, alternativamente, apresente outros documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista não ser possível identificar os produtos constantes das notas fiscais anexadas.<br />código IPAS267 · RPI 2251
28/05/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130045757, DE 15/03/2013.código 552 · RPI 2212
17/03/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1993
05/06/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. COOPERATIVA VINICOLA SÃO PEDRO LTDA (BR/RS)código 511 · RPI 1900
22/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1820
21/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1798
18/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1541