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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA., processo nº 940719614, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940719614
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.826.246/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fotografia;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produções teatrais;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940719614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250533795 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  2. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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