Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2000 por BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA. - ME,
processo nº 822464691, nas classes 42.
Registro em vigor até 13/12/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822464691 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250325042 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>chiara maria lage<br />código IPAS270 · RPI 2874
13/06/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230201628 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>chiara maria lage<br />código IPAS579 · RPI 2736
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150138985 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marlene Dos Santos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2376
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1823
09/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1805
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543