Marca Nominativa depositada no INPI em
14/02/2000 por CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 822449749, nas classes 03.
Registro em vigor até 08/09/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822449749 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220364379 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2698
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200297543 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2597
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160211799 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>claudia yu watanabe<br /><b>Cessionário: </b>CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2462
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160034105 (23/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>claudia yu watanabe<br />código IPAS270 · RPI 2413
12/04/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130166414 (27/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 224 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2362
17/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110402306 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2241
21/06/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110402306 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011código 511 · RPI 2111
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
11/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2053
18/09/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1915
09/08/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) ). *INT. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS (BR/SP).código 090 · RPI 1805
05/03/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE : EDITORA GLOBO S/A (BR/SP).código 009 · RPI 1626
13/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1536