Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2000 por CERIEMA COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA ME,
processo nº 822447002, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200000077 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.013237-8 (Processo INPI Nº 52.400.004238-2010). Ação extinta sem resolução do mérito, ficando válida a concessão do registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2563
13/11/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130029930 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2497
30/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2495
26/01/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130029930 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.013237-8 E PROC. INPI Nº 52.400.004238-2010." CONFORME PUBLICADO NA RPI 2084 EM 14/12/2010.<br />código IPAS227 · RPI 2351
14/12/2010Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.013237-8 E PROC. INPI Nº 52.400.004238-2010.código 569 · RPI 2084
25/02/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1990
27/03/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: SALINOR SALINAS DO NORDESTE S/A (RJ)código 511 · RPI 1890
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1823
21/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1798
26/02/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTES: 1) AZEVEDO BENTO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS); 2) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A (BR/SP)código 009 · RPI 1625
20/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1537