Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2000 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA,
processo nº 822446111, nas classes 25.
Registro em vigor até 22/10/2033.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230352818 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Cavalcanti Cabral<br />código IPAS270 · RPI 2753
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
24/09/2013Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferido o pedido em decorrência do trânsito em julgado da ação judicial que envolvia o pedido.código IPAS029 · RPI 2229
24/09/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000312 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu e arquivou o pedido de registro da marca mista da autora, CARREIRO, nº 822446111, na classe NCL(25), e condenar a autarquia a deferir o aludido registro, e julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de declaração de caducidade do registro nº811455130, para a marca BETO CARRERO, de titularidade da empresa ré, na forma do art. 267, inciso VI, do CPC.<br />código IPAS639 · RPI 2229
04/07/2006Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VF/PB, Nº 20068200002706-6, INPI Nº 001811/06.código 251 · RPI 1852
04/07/2006Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DEFERIDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO PARA AUTORIZAR A AUTORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA A UTILIZAR PROVISORIAMENTE A MARCA EM TELA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE, POR DECISÃO DO M.M. JUÍZO DA PRIMEIRA VF/PB.código 252 · RPI 1852
21/03/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1837
31/05/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811.455.130EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA TAMBÉM A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 100 · RPI 1795
23/04/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: BETO CARRERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP)código 009 · RPI 1633
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544