Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2000 por BELISKE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA,
processo nº 822445000, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822445000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2897
24/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240595538 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BELISKE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Flávia de Oliveira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAURO GOMIDE e nomeado novo representante ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2816
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150305384 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BELISKE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br />código IPAS270 · RPI 2379
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1823
03/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "PRODUTOS DE", "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" UMA VEZ QUE A CLASSE REIVINDICADA É DE PRODUTOS, NÃO DE COMÉRCIO.código 351 · RPI 1791
13/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1536
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