Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2000 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY,
processo nº 822441535, nas classes 16.
Registro em vigor até 27/12/2035.
PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESTES MATERIAIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ARTIGOS IMPRESSOS; MATERIAL DE ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; ARTIGOS DE PAPELARIA; ADESIVOS PARA FINS DE PAPELARIA OU DOMÉSTICOS; MATERIAIS DE ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E ARTIGOS DE ESCRITÓRIO [EXCETO MÓVEIS], MATERIAL DE INSTRUÇÃO E ENSINO [EXCETO A APARELHAGEM]; MATERIAIS PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM [NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250270296 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2849
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150291750 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>The Procter & Gamble Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2391
27/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1825
09/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1805
13/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1536