Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/2000 por GEGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,
processo nº 822428814, nas classes 16.
Registro em vigor até 13/12/2035.
LIVROS, LIVRETOS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260065831 (20/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEGE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br />código IPAS270 · RPI 2885
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150057676 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GEGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2371
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150264041 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GEGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2366
21/02/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1833
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1823
21/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente �� época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1798
06/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1535