Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160180844 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO DO BRASIL SA.<br /><b>Procurador: </b>BRUNO GOMES NAVARRO PONTES<br />código IPAS270 · RPI 2388
04/07/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1852
20/12/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS ERVIÇOS PRESTADOS, OBSERVANDO A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. - A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 036635, DE 15/10/2004, SE REFERIA AS CLASSES 38 E 41 DO AN 051/81.código 090 · RPI 1824
21/12/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO (RJ)036635, DE 15/10/2004, TENDO EM VISTA QUE NÃO CORRESPONDEM À CLASSE E SUBITEM REQUERIDOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1772
17/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1754
06/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1535
Mesma marca em outras classes
TenisBrasil · Aguardando manifestação sobre oposição