Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2000 por HIDERALDO CANDIDO DA SILVA - ME,
processo nº 822424924, nas classes 30.
Registro em vigor até 28/03/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822424924 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260070039 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIDERALDO CANDIDO DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br />código IPAS270 · RPI 2886
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160065631 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HIDERALDO CANDIDO DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2426
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140132134 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA<br /><b>Cessionário: </b>HIDERALDO CANDIDO DA SILVA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2413
28/03/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1838
16/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1806
06/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1535