Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2000 por POSTO DE COMBUSTÍVEIS BOA VISTA LTDA,
processo nº 822407906, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EM GERAL, ÓLEO LUBRIFICANTES, ADITIVOS AUTOMOTORES, ALIMENTOS, BEBIDAS, PRODUTOS DE MERCEARIA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822407906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
24/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1994
25/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1977
06/03/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PELA REAPRESENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET.(RS) 016060005819, DE 11/05/2006. EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS DE CONVENIÊNCIA" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 004 · RPI 1887
28/03/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7).código 090 · RPI 1838
26/04/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 004 · RPI 1790
02/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1530