Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/2000 por PISALLE FRANCHISING LTDA,
processo nº 822389797, nas classes 25.
Registro em vigor até 05/09/2026.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822389797 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220506339 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PISALLE FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>G & G CALÇADOS LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PISALLE FRANCHISING LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2712
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200240356 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G & G CALÇADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2592
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160217896 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>G & G CALÇADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2391
05/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2074
05/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1861
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1838
19/04/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1789
28/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1525