Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2000 por L'AUTO AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSP. AEREOS LTDA,
processo nº 822383586, nas classes 39.
Registro em vigor até 01/08/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822383586 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260056851 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L'AUTO AIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSP AEREOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2884
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170047478 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>L'AUTO AIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSP AEREOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2414
07/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170031109 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>L'AUTO AIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSP AEREOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2409
01/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1856
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1838
08/11/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.código 004 · RPI 1818
19/04/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL, POIS ESTÃO DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL DE FORMA GENÉRICA.código 090 · RPI 1789
11/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1527