Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2000 por THE MEDICINES COMPANY,
processo nº 822383071, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, A SABER, ANTICOAGULANTE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822383071 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2885
08/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200388453 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE MEDICINES COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2605
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150118464 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>The Medicines Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2382
13/09/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1810
12/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1788
19/09/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.código 004 · RPI 1550
21/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1524