Marca Mista depositada no INPI em
17/12/1999 por MIAU AU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS VETERIN'RIOS LT,
processo nº 822364239, nas classes 44.
Registro em vigor até 30/08/2035.
SERVIÇOS VETERINÁRIOS; SERVIÇOS DE HIGIENE ANIMAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250178293 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIAUAU COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2840
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150036235 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>miauau comercio e serviços de produtos veterinarios ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2371
03/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150193948 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>miauau comercio e serviços de produtos veterinarios ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2339
30/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 39.30 REIVINDICADA INICIALMENTE.código 400 · RPI 1808
10/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1792
28/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1525