Marca Nominativa depositada no INPI em
16/06/2000 por ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL),
processo nº 822350882, nas classes 09.
Registro em vigor até 01/08/2036.
Número do processo
822350882
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/06/2000
Data da concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
Titular
ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL)
APARELHOS DE COMUNICAÇÃO DE SOM, APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RECEPTORES DE AUDIO, VÍDEO E TELEFONE, TRANSMISSORES DE TELECOMUNICAÇÃO, COMPUTADORES.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260164760 (10/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2901
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160216675 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ADMINISTRACION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES (ANTEL)<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2404
01/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1856
18/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1841
29/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1547