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SBRT SOCIEDADE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1999 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 822348411. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822348411
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/1999
Data da concessão20/06/2006
Vigência até20/06/2016
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ do titular28.019.941/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO"SOCIEDADE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 60

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO; SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA. SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO; SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822348411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 20/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1850
  3. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDO O SUBITEM 41:50, POR FALTA DE ATIVIDADE COMPATÍVEL. código 353 · RPI 1825
  4. 25/01/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE TRATAR-SE DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA. código 090 · RPI 1777
  5. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822348411 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.