Marca Mista depositada no INPI em
31/12/1999 por CENTRO EDUCACIONAL MASTER S/C LTDA,
processo nº 822347059, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇO DE ENSINO; SERVIÇO DE EDUCAÇÃO; EDUCAÇÃO FÍSICA; EDUCAÇÃO RELIGIOSA; AULAS DE GINÁSTICA; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; EXAMES PEDAGÓGICOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822347059 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2784
23/01/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220418495 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN - COLEGIO E CURSO MASTER - LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2768
04/10/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220418495 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN - COLEGIO E CURSO MASTER - LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2700
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150168352 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO EDUCACIONAL MASTER S/C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
05/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.AS ESPECIFICAÇÕES EXCLUÍDAS NÃO PERTENCIAM AOS SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1800
01/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1782
14/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1523