Marca Mista depositada no INPI em
22/12/1999 por CERVEJARIA FASSBIER LTDA.,
processo nº 822345382, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822345382 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2891
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170195084 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA FASSBIER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2486
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150286195 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FASSBIER - COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br />código IPAS270 · RPI 2384
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150246589 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FASSBIER - COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br />código IPAS270 · RPI 2364
07/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- CERVEJARIA SCHATTENMANN LTDAcódigo 565 · RPI 2144
01/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1817
15/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1784
14/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1523