Marca Mista depositada no INPI em
21/12/1999 por MATACURA - AGRO INDUSTRIAL CATARINENSE LTDA,
processo nº 822345161, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E DE HIGIENE, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO VETERINÁRIO E HUMANO; SABONETES; LOÇÕES; CONDICIONADORES; XAMPUS; DESODORIZADORES; PERFUMES; CREMES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240669080 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MATACURA - AGRO INDUSTRIAL CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2825
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140224705 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Agro Industrial Catarinense Ltda - AGROINCA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
12/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1801
15/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1784
14/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1523
Mesma marca em outras classes
MATACURA42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MATACURA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MATACURA42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição