Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2000 por UNIBEN FOMENTO MERCANTIL LTDA,
processo nº 822339862, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO CUMULATIVA E CONTÍNUA DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; SERVIÇOS DE ASSESSORIA MERCADOLÓGICA; ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER [FUNÇÃO ADMINISTRATIVA]; CONSULTORIA PARA PESQUISA DE MERCADO, REPRESENTAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2591
22/04/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190163573 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIBEN CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2572
07/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190225496 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>UNIBEN FOMENTO MERCANTIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2557
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190385927 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIBEN FOMENTO MERCANTIL<br />código IPAS270 · RPI 2548
25/06/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190163573 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIBEN CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS338 · RPI 2529
02/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2039
15/12/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2032
12/12/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1875
18/04/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818058005.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA ESTRANGEIRAS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 100 · RPI 1841
29/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1547