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UNT - UNIVERSIDADE DE NEGÓCIOS TELEMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/12/1999 por TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 822320665, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822320665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/12/1999
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2025
TitularTELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular02.558.134/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS AFETOS À ÁREA DE TELEFONIA FIXA [REPAROS E INSTALAÇÕES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822320665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150122348 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "REPAROS E INSTALAÇÕES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE código 400 · RPI 1794
  4. 11/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1775
  5. 13/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1723
  6. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

Mesma marca em outras classes

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