Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2000 por JL CARDS INFORMÁTICA E CONSULTORIA S/C LTDA,
processo nº 822315823, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CARTÃO DE DÉBITO/CRÉDITO PRÉ-PAGO UTILIZANDO COMO MEIO DE PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2423
21/03/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 810110459141 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO BRADESCO S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2411
04/09/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. ELETRÔNICA 810110459141, DE 30/08/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)código 552 · RPI 2174
29/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1860
11/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1840
22/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1546
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