Marca Mista depositada no INPI em
09/12/1999 por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA,
processo nº 822308410, nas classes 36.
Registro em vigor até 06/12/2035.
PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA A EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822308410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250083949 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2830
01/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250115978 (07/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2830
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150317627 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Banco do Nordeste do Brasil S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br />código IPAS270 · RPI 2379
19/02/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2198
06/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1822
05/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1800
22/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1520