Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/1999 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND,
processo nº 822305712, nas classes 16.
Registro em vigor até 04/01/2035.
ANUÁRIOS; APOSTILAS; BOLETINS; COLEÇÕES DE LIVROS; FASCÍCULOS; JORNAIS; LISTAS; LIVROS FASCICULADOS; LIVROS PERIÓDICOS; OBRAS LITERÁRIAS (PERIÓDICAS); PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, DIRIGIDA AOS LOJISTAS, COLABORADORES E REVENDEDORES; PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS; REVISTAS (PERIÓDICAS).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250002332 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2822
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150000481 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2368
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "ÁLBUNS; ALMANAQUES; CARTILHAS; CATÁLOGOS; CIRCULARES; FOLHETOS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS ; GUIAS IMPRESSOS PROMOCIONAIS; MANUAIS; MATERIAL IMPRESSO EM GERAL; PROSPECTOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1774
17/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1754
22/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1520