Marca Mista depositada no INPI em
25/11/1999 por PANIFICADORA E CONFEITARIA EULALIO LTDA ME,
processo nº 822303434, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822303434 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2346
14/11/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NULIDADE ADMINISTRATIVA, PUBLICADA NA RPI 1861, DE 05/09/2006, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO FOI PROTOCOLADA ANTES DA CONCESSÃO DA MARCA.código 795 · RPI 1871
14/11/2006NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(BR/DF)012050000297, DE 22/03/2005, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.código 740 · RPI 1871
05/09/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: WR PANIFICADORA LTDA ME (DF).código 511 · RPI 1861
24/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1794
04/01/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1774
22/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1520
Mesma marca em outras classes
PÃO DA CASA30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)