Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
FLORES E PLANTAS NATURAIS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822285738 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260047023 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAHNKE COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Natanael Jose Piske<br />código IPAS270 · RPI 2882
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240098692 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAHNKE COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Natanael Jose Piske<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sandro Conrado da Silva e nomeado novo representante Natanael Jose Piske com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2779
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160107946 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAHNKE COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2385
04/07/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1852
27/12/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "NATURAIS" PARA MELHOR ADAPTÁ-LA À CLASSE SOLICITADA.código 351 · RPI 1825
25/01/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REF. AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1777
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519