Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/1999 por AMADEUS NORTH AMERICA, INC.,
processo nº 822283573.
Registro em vigor até 18/03/2028.
Número do processo
822283573
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/12/1999
Data da concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
Titular
AMADEUS NORTH AMERICA, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
Discos e fitas em geral.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190291344 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cessionário: </b>AMADEUS NORTH AMERICA, INC.<br />código IPAS270 · RPI 2542
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170342187 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMADEUS NORTH AMERICA LLC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2443
18/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1941
09/10/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.2 - AMADEUS NMC HOLDING, INC.CED.1 - E - TRAVEL, INC.código 235 · RPI 1918
05/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1800