Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/1999 por JOALIMAR JOALHARIA LTDA,
processo nº 822283212, nas classes 14.
Registro em vigor até 19/10/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822283212 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240043229 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOALIMAR JOALHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br />código IPAS270 · RPI 2773
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140098022 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>josé carlos mayrinck de andrade e silva<br /><b>Cessionário: </b>JOALIMAR JOALHARIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2408
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140108052 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARMO E CARMO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Mayrinck Monteiro de Andrade<br />código IPAS270 · RPI 2364
19/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS CONSOANTE PETIÇÃO INICIAL E DEFERIMENTO.código 400 · RPI 1763
10/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1753
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519