Marca Mista depositada no INPI em
26/11/1999 por SORVETERIA KI LEGAL LTDA. ME.,
processo nº 822282216.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETES".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
SORVETES.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822282216 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2408
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130066674 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA KI LEGAL LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2229
01/03/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1834
30/08/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 33.10, NA QUAL O PEDIDO FOI REQUERIDO E DEFERIDO.código 090 · RPI 1808
01/02/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1778
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22