Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/1999 por JOSÉ ABRAHÃO OTOCH & CIA LTDA,
processo nº 822281171.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 27 · subclasse 10
CORTINAS E TAPETES
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822281171 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
07/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ABRAHAO OTOCH & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1870
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORMERESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1826
14/12/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (CE) 004248, DE 13/09/2004, À VISTA DA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [27.10] E DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 1771
13/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1749
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519