Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/2000 por FARINILLA INDÚSTRIA PANIFICADORA ITAPETININGA LTDA - EPP,
processo nº 822277913, nas classes 30.
Registro em vigor até 08/08/2026.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822277913 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160161322 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FARINILLA INDÚSTRIA PANIFICADORA ITAPETININGA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2427
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090174944 (26/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FARINILLA INDÚSTRIA PANIFICADORA ITAPETININGA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2104, de 03/05/2011, por incorreção no nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2427
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170024773 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FARINILLA INDÚSTRIA PANIFICADORA ITAPETININGA LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2410
03/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2104
14/12/2010PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2084
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810070020304 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2007código 511 · RPI 1977
08/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1857
11/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1840
22/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1546
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