Marca Mista depositada no INPI em
25/11/1999 por A. B. LIMA COSMETICOS - ME,
processo nº 822269899.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2420
25/11/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 22110000345 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>COM E IND DE COSMÉTICOS LIMA & LINS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2278 EM 02/09/2014.<br />código IPAS271 · RPI 2290
02/09/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 22110000345 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>COM E IND DE COSMÉTICOS LIMA & LINS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME COMPLETO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA, BEM COMO SUA QUALIFICAÇÃO, COMPROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2278
24/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1868
05/09/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - C.R. DA CUNHA - MEcódigo 235 · RPI 1861
15/02/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1780
08/10/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALDENIR BESERRA DA SILVA - MEcódigo 235 · RPI 1657
30/10/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM A DEVIDA IDENTIFICAçãO E QUALIFICAçãO DAS TESTEMUNHAS E COMPROVE QUE A CESSIONáRIA EXERCE EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATíVEL COM A CLASSE DE PRODUTOS REQUISITADA.código 091 · RPI 1608
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519