Marca Mista depositada no INPI em
23/11/1999 por JOSÉ CARLOS HOSKEN,
processo nº 822262029, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VASSOURAS; RODOS; ESCOVAS; ESFREGÕES; PINCÉIS; MATERIAIS DE LIMPEZA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ESPALHADOR DE CERA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2891
24/09/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240309322 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSE CARLOS HOSKEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 02/11/2024.<br />código IPAS428 · RPI 2803
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160052778 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ CARLOS HOSKEN<br />código IPAS270 · RPI 2381
01/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1817
12/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTO 20 DA CLASSE NACIONAL 03 EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 351 · RPI 1788
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519
Mesma marca em outras classes
Primicia · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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