Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2000 por FOLHA DE UVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP,
processo nº 822254387, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/02/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822254387 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170044501 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FOLHA DE UVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br />código IPAS270 · RPI 2414
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130097916 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Cessionário: </b>FOLHA DE UVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2367
16/06/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120007220 (23/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FOLHA DE UVA VILA OLÍMPIA SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE MARTINS PINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2319
24/03/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120007220 (23/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FOLHA DE UVA VILA OLÍMPIA SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE MARTINS PINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente Documento de Cessão, onde conste os processos a serem transferidos, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br />código IPAS267 · RPI 2307
19/02/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FOLHA DE UVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAcódigo 565 · RPI 2198
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
17/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADAS A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE, DE NCL(7) 42 PARA NCL(7) 35, CONFORME A PET(SP) 018060054987, DE 31/05/2006.código 351 · RPI 1867
04/04/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ROTISSERIA" (NÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM SI), OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 42, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PROPRIAMENTE DITOS: "RESTAURANTE, LANCHONETE, BAR E BUFÊ". CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1839
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545