Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2000 por KR NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 822253356, nas classes 36.
Registro em vigor até 08/05/2027.
LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170038303 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KR NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Couto Podadera<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2477
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170041171 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KR ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Couto Podadera<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2418
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170030443 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>KR NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Couto Podadera<br />código IPAS270 · RPI 2417
08/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1896
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
28/03/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.822134942código 241 · RPI 1838
29/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1547