Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/1999 por UOHLL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME,
processo nº 822249308.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
822249308
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "GRAMMY AWARD", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;código IPAS024 · RPI 2373
29/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20000029963 (26/06/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>NATIONAL ACADEMY OF RECORDING ARTS AND SCIENCES, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2360
13/02/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. NATIONAL ACADEMY OF RECORDING ARTS AND SCIENCES ( US )código 009 · RPI 1623
25/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1529