Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1999 por J R BUTTELLI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME,
processo nº 822247801, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822247801 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800140311752 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JR Butelli Produções e Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>ana cristina gralha schio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2348, de 05/01/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2350
05/01/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2348
21/05/2013DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2211
04/12/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120017949, DE 14/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2187
28/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1756, DE 31/08/04, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.código 351 · RPI 1773
28/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1773
31/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS: "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA", "PUBLICIDADE", "GRAVAÇÃO DE VIDEOCASSETE", "PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO" E "COMERCIALIZAÇÃO", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1756
25/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1529