Marca Mista depositada no INPI em
26/11/1999 por GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA-ME,
processo nº 822243237.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SUPERMERCADOS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20, 30, 60
SUPERMERCADOS EM GERAL SUPERMERCADOS EM GERAL SUPERMERCADOS EM GERAL
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000086 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão transitada em julgado - Ref Processo 0006543-98.2010.4.02.5101 (2010.51.01.006543-2) - 31ª VF / RJ - TRF 2. - INPI 52400.005201/2011-55 - Registros de marca 822.243.253, 822.243.237, 822.243.270, 823.776.344 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO) - Conf. Sentença 31ª VF RJ (III. DISPOSITIVO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC) Registros de marca mantidos em vigor.<br />código IPAS639 · RPI 2762
30/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2495
15/02/2011Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, Nº 2010.51.01.006543-2, INPI-005201/11.código 569 · RPI 2093
31/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1830
04/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S)."ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA".código 353 · RPI 1813
25/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1529