Marca Mista depositada no INPI em
16/11/1999 por KUNGRI CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 822242761, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E CONFECÇÕES INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130114480 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KUNGRI CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2389
31/03/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.código 820 · RPI 1995
15/05/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. PRIVILEGIUS CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1897
13/09/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1810
12/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1801
25/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1529
Mesma marca em outras classes
PRIVILÉGIU`S35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)