Marca Mista depositada no INPI em
24/11/1999 por JK PNEUS LTDA,
processo nº 822242656.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMERAS DE AR.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822242656 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220103160 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J HUDEMA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro já extinto ao tempo do exame.<br />código IPAS699 · RPI 2692
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
12/04/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220103160 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J HUDEMA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2675
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2122
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2085
09/10/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÕES NA CLASSE, APRESENTAÇÃO E NATUREZA DA MARCA, CONFORME TERMOS DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 1918
12/07/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PRESENTE PROCESSO.código 090 · RPI 1801
25/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1529
18.1.21 Pneus, marcas de pneus, correntes para neve, eixos com ou sem rodas, volantes, radiadores, canos de descarga, amortecedores de veículos terrestres
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial