Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/11/1999 por BRISTOL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS E CONDOMÍNIOS LTDA,
processo nº 822240246.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
822240246
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 31, 32
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190187276 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRISTOL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS E CONDOMÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br />código IPAS235 · RPI 2682
03/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190187276 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRISTOL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS E CONDOMÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2539
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819637181 (BRISTOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
02/10/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.: 821588052código 241 · RPI 1917
13/02/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTES: 1) ORGBRISTOL - ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA (BR/MG); 2) BRISTOL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1623
11/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1527
Mesma marca em outras classes
BRISTOL09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição