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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1999 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, processo nº 822220733. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822220733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1999
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular17.212.069/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 36

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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822220733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2122
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  4. 25/10/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS ELEMENTOS FIGURATIVOS E NOMINATIVOS DA MARCA. código 004 · RPI 1816
  5. 13/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E OS ELEMENTOS NOMINATIVOS DA PARTE FIGURATIVA DA MARCA. APRESENTE LICENÇA PARA USO DE MARCAS DE TERCEIROS. código 090 · RPI 1762
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Outras marcas de FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822220733 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.