Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2000 por CRIANDO UNIÃO E PRODUTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP,
processo nº 822215438, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/08/2031.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, A SABER, ESSÊNCIAS FLORAIS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PERFUMES E COSMÉTICOS; REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOCIONAIS [PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS].;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210201498 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIAS FLORAIS COM. IMP.EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Canello de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>ESSENCIAS FLORAIS COM. IMP. EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRIANDO UNIÃO E PRODUTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2633
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200423945 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESSÊNCIAS FLORAIS COM. IMP.EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Canello de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2609
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200428590 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESSÊNCIAS FLORAIS COM. IMP.EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Canello de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2609
02/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2117
02/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 2043
04/04/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7).código 090 · RPI 1839
10/12/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIORcódigo 004 · RPI 1666
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545